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A Lei Orgânica de Indaiatuba estabelece, quanto aos cargos da Mesa da Câmara Municipal, que
o mandato da Mesa da Câmara será de dois anos, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo.
na constituição da Mesa, é obrigatória a presença de parlamentares de todos os partidos e dos blocos parlamentares que participam da Câmara.
os cargos da Mesa serão sempre em número par, cabendo ao Presidente decidir sobre a sua composição, as competências, as atribuições e a forma de substituição de cada cargo
nenhum componente da Mesa poderá ser destituído por motivo de faltas, mas apenas em caso de ineficiência no desempenho de suas atribuições.
a eleição para a renovação da Mesa, dentro da legislatura, realizar-se-á sempre na última sessão ordinária de cada ano, no Plenário da Câmara Municipal de Indaiatuba.