O projeto político-pedagógico é a expressão da autonomia da escola no sentido de formular e executar sua proposta de trabalho. Conforme Neves (In: Veiga, 1996), o
projeto político-pedagógico
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A
constitui-se de ações esparsas ou manifestações
mais ou menos justapostas, que ajudam a escola a
desenvolver suas ações educativas e alcançar seus
objetivo.
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B
é uma carta de intenções educativas ou um manifesto cujo caráter abstrato torna, em alguns casos,
muito difícil sua implementação, mas continua válido
como um ideal a ser alcançado.
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C
explicita uma filosofia e harmoniza as diretrizes da
educação nacional com a realidade da escola, traduzindo sua autonomia e definindo seu compromisso
com a clientela.
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D
representa a reflexão de um responsável hierárquico,
isto é, um diretor da escola ou supervisor de ensino, e
precisa ser acatado como documento legal norteador
das ações educativas.
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E
surge como uma obrigação administrativa, uma exigência do sistema, e, por isso mesmo, acaba sendo pouco relevante para a melhoria da qualidade da
educação.