Na Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, Art. 26-A,
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e
médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o
ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura
Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo
o currículo escolar, em especial nas áreas de
Educação Artística e de Literatura e