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A Lei Complementar nº 32 de 2010, Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui artigo 84, afirma que os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio educacional, além do dever constante de considerar a relevância social e moral de suas atribuições, manter conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, cumprir as obrigações previstas em outras normas, entre outros, deverão
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