Ao considerar inconstitucional o assédio judicial contra
jornalistas e veículos de comunicação, o Supremo Tribunal Federal (STF) contribuiu para preservar a liberdade de
imprensa, pilar fundamental de qualquer democracia. Esse
assédio acontece quando contrariados por reportagens impetram ações judiciais em série em diferentes locais contra
jornalistas ou empresas, com o objetivo de constrangê-los,
onerá-los ou impedi-los de exercer a profissão.
Os ministros decidiram que, quando ficar caracterizado
o assédio judicial, o alvo das ações poderá solicitar à Justiça a reunião de todas na cidade onde mora. A pulverização
por diferentes comarcas, geralmente orquestrada, é estratégia infelizmente comum para intimidar jornalistas. Eles são
obrigados a se deslocar para acompanhar audiências, muitas
vezes em cidades distantes. Se não comparecem, as ações
podem ser julgadas à revelia.
Os que tentam cercear a imprensa por meio dessa prática se aproveitam de um instrumento democrático legítimo,
os Juizados Especiais Cíveis (JECs), que surgiram para facilitar o acesso do cidadão à Justiça. O problema não está nos
JECs, mas no abuso deles para perseguir o jornalismo.
O ministro Edson Fachin afirmou que a decisão trata “de
evitar os efeitos nefastos da restauração indireta de um procedimento de censura e autocensura”. A ministra Cármen Lúcia
ressaltou o papel da liberdade de informação na democracia:
“Assédio judicial contra jornalista tem sim um diferencial, porque a imprensa tem um diferencial no seu desempenho. A democracia é caudatária de uma imprensa livre e independente”.
Essa decisão do STF é importante para assegurar a liberdade de imprensa. Profissionais e veículos de comunicação
acossados por uma infinidade de ações — cujo único objetivo
é retaliar reportagens investigativas e seus autores — poderiam se sentir intimidados na hora de apurar e noticiar fatos
de interesse público que desagradem a certos grupos. Ao
estabelecer que jornalistas só têm responsabilidade civil em
“caso inequívoco de dolo ou culpa grave”, a Corte também
desestimula ações de reparação destinadas a restringir o trabalho do jornalismo profissional. Uma imprensa sem mordaças é condição inegociável de toda democracia.
(O Globo. Editorial: STF reafirma liberdade de imprensa
ao coibir assédio judicial a jornalistas. 25/05/2024. Adaptado)
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