O inciso V do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”. Considerando essas informações, julgue os próximos itens, relativos à avaliação escolar e suas implicações pedagógicas.
A recuperação paralela e contínua está prevista no processo de
avaliação preconizado pelo referido dispositivo da LDB.
O inciso V do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”. Considerando essas informações, julgue os próximos itens, relativos à avaliação escolar e suas implicações pedagógicas.
O conceito de avaliação apresentado no referido dispositivo legal condiz com o de avaliação formativa.
O inciso V do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”. Considerando essas informações, julgue os próximos itens, relativos à avaliação escolar e suas implicações pedagógicas.
De acordo com o referido dispositivo da LDB, a avaliação escolar deve ser diagnóstica.
Conforme disposto no artigo 32 da Lei nº 9.394/1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o
ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove)
anos, gratuito na escola pública, inicia-se
O sistema de ensino, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), pode ser organizado pelos
municípios, configurando o sistema municipal de ensino.
Quando o município não organiza seu próprio sistema, ele
De acordo com o artigo 12 da Lei n. 9.394/1996, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica.
II – assegurar o descumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
III – administrar seu pessoal e seus recursos
materiais e financeiros.
A Lei nº
9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional (LDB), estabelece em seu artigo
26, § 3º
, que a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório
da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno
De acordo com a Lei 9.394/96, art. 12 e 13, observe as incumbências abaixo:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Assinale a opção que contenha a distribuição adequada das incumbências.
Conforme a Lei Federal no
9.394/96, Art. 11, os Municípios incumbir-se-ão de, entre outros,
De acordo com o artigo 3°da Lei n.
9.394/1996, o ensino será ministrado com base
nos seguintes princípios, EXCETO: