Encontramos 1 questão. Bons estudos!!!
O 8º parágrafo do artigo 26 da Lei Federal nº 9394 estabelece que a exibição de filmes de produção nacional
constituirá componente curricular complementar integrado
à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição
obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas
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